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Alteração no Prazo para Cancelamento NF-e |
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A partir de 1º de janeiro de 2012, o prazo para cancelamento da NF-e pelo emitente passa a ser não superior a 24 horas, contados do momento que foi concebida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 17 de junho de 2010 |
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O Fisco aperta mais o cerco |
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O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento
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A Caneva estará participando do maior evento sobre Delphi e tecnologias relacionadas da América Latina, conhecendo de perto perto as novidades e avaliando as tecnologias que podem ser utilizadas num futuro breve em nossos clientes.
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