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Alteração no Prazo para Cancelamento NF-e

A partir de 1º de janeiro de 2012, o prazo para cancelamento da NF-e pelo emitente passa a ser não superior a 24 horas, contados do momento que foi concebida a respectiva Autorização de Uso da NF-e e outras condições, conforme Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 17 de junho de 2010

 
O Fisco aperta mais o cerco

O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

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Delphi Conference 2011

A Caneva estará participando do maior evento sobre Delphi e tecnologias relacionadas da América Latina, conhecendo de perto perto as novidades e avaliando as tecnologias que podem ser utilizadas num futuro breve em nossos clientes.

Mais informações sobre a Delphi Conference: http://www.delphiconference.com.br/

 

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