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Retorno de mercadorias e NF-e: o que muda com o Ajuste SINIEF 34/2026

Recusa total, recusa parcial ou destinatário não localizado: quem emite a NF-e de retorno? Entenda o vaivém entre os Ajustes SINIEF 49/2025, 8/2026 e 34/2026, os campos tpNFCredito e tpNFDebito e o que o seu ERP precisa tratar.

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Retorno de mercadorias: o que muda no seu ERP com o Ajuste SINIEF 34/2026

Em menos de um ano, três ajustes mudaram (e depois desfizeram parte da mudança) a regra que define quem emite o documento fiscal quando uma entrega não é concluída. Para quem emite NF-e, a pergunta é direta: quem emite o quê, e quando?

A resposta depende de dois fatores: o tipo de problema na entrega e o perfil do destinatário. Este artigo explica o fluxo vigente passo a passo, o que mudou em cada ajuste e o que o ERP precisa tratar.

Prazo: os efeitos do AJ 49/2025 e de todas as suas alterações valem a partir de 4 de maio de 2026 para fins de ICMS. Para IBS e CBS (LC 214/2025), as obrigações acessórias estão em vigor desde janeiro de 2026.


Por que o tema voltou à pauta

Em 11 de setembro de 2026, o CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 34/2026, que reverteu parte das alterações feitas em abril pelo AJ 8/2026 no texto original do AJ 49/2025.

O ponto em disputa é a cláusula quinta do AJ 49/2025, que trata do retorno por recusa ou por não localização do destinatário. Ela foi alterada duas vezes:

Ajuste Data O que fez
AJ 49/2025 dez/2025 Texto original. Dois fluxos para a recusa parcial: destinatário não contribuinte, o remetente emite NF-e de entrada; destinatário contribuinte, o destinatário emite NF-e de saída (Nota de Débito, código 09).
AJ 8/2026 abr/2026 Unificação total. Revogou o §1º e eliminou a distinção: em qualquer caso, o remetente sempre emite a NF-e de entrada. Passou a exigir a identificação do destinatário original no grupo dest.
AJ 34/2026 set/2026 Reversão parcial. Restaura a distinção na recusa parcial: destinatário contribuinte volta a emitir a NF-e de saída (débito 09). Mantém a exigência do grupo dest. O §2º (eventos eletrônicos) passa a valer só para recusa total e não localização.

O que mudou em cada situação

Situação AJ 8/2026 (revogado) AJ 34/2026 (vigente)
Recusa total Remetente · NF-e de entrada · crédito 03 Remetente · NF-e de entrada · crédito 03 (inalterado)
Não localização Remetente · NF-e de entrada · crédito 03 Remetente · NF-e de entrada · crédito 03 (inalterado)
Recusa parcial — não contribuinte Remetente · NF-e de entrada · crédito 06 Remetente · NF-e de entrada · crédito 06 (inalterado)
Recusa parcial — contribuinte Remetente · NF-e de entrada · crédito 06 Destinatário · NF-e de saída · débito 09 (restaurado)
Eventos eletrônicos (§2º) Todos os casos de retorno Apenas recusa total e não localização (ajustado)
Grupo dest obrigatório Sim (introduzido pelo AJ 8) Sim (mantido)

Ponto de atenção: a mudança do AJ 34/2026 é específica. Só a recusa parcial com destinatário contribuinte volta ao fluxo antigo. Os demais cenários continuam como o AJ 8/2026 havia definido.


Como funciona o processo hoje

O caminho completo, da saída da mercadoria à conclusão fiscal, com a regra vigente do AJ 34/2026:

Fluxo operacional do retorno de mercadorias segundo o Ajuste SINIEF 34/2026

  1. A venda saiu normalmente: NF-e de saída autorizada, mercadoria em rota de entrega.
  2. A entrega não foi concluída: o ERP classifica o motivo como recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário.
  3. O ERP registra a ocorrência antes de emitir qualquer documento: número da NF-e original, data/hora e motivo do insucesso, itens e quantidades afetados, dados do transportador.
  4. Decisão crítica: quem emite? Na recusa total ou na não localização, sempre o remetente (NF-e de entrada). Na recusa parcial, o remetente se o destinatário for não contribuinte, e o destinatário (NF-e de saída) se for contribuinte.
  5. Campos obrigatórios:
    • NF-e de entrada (remetente): finNFe = 5 (crédito), tpNFCredito = 03 (total) ou 06 (parcial), grupo dest com o destinatário original e refNFe com a chave original.
    • NF-e de saída (destinatário, só recusa parcial de contribuinte): finNFe = 6 (débito), tpNFDebito = 09 e refNFe com a chave original.
  6. Eventos eletrônicos (§2º), só na recusa total e na não localização: o destinatário registra “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento”, e o transportador registra “Insucesso na Entrega NF-e” ou o evento correspondente no CT-e.
  7. Transmissão para a SEFAZ: se rejeitar, corrigir os campos e retransmitir; se autorizar, o processo fiscal está concluído.
  8. O ERP finaliza: estorno ou recomposição do estoque, vínculo entre a NF-e original e a de ajuste, trilha de auditoria e evidências para o fiscal e o suporte.

O que o seu ERP precisa tratar

1. Identificar o perfil do destinatário

Na recusa parcial, o ERP precisa saber se o destinatário é contribuinte ou não. O dado normalmente já está no cadastro, mas o fluxo de retorno precisa consultá-lo antes de definir quem emite o documento.

Atenção: se o sistema foi atualizado para o AJ 8/2026 (o remetente sempre emite), ele precisa ser revisado. O AJ 34/2026 restaurou o fluxo do destinatário contribuinte que o AJ 8 havia removido.

2. Grupo dest obrigatório na NF-e de entrada

Desde o AJ 8/2026, a NF-e de entrada precisa trazer no grupo dest os dados do destinatário da NF-e de saída original. O AJ 34/2026 manteve essa exigência. ERPs que não preenchem esse grupo automaticamente precisam de ajuste.

3. Códigos corretos por cenário

Cenário Código Documento Quem emite
Recusa total tpNFCredito 03 NF-e de entrada Remetente
Não localização tpNFCredito 03 NF-e de entrada Remetente
Parcial / não contribuinte tpNFCredito 06 NF-e de entrada Remetente
Parcial / contribuinte tpNFDebito 09 NF-e de saída Destinatário

4. Eventos eletrônicos

O §2º vale apenas para a recusa total e a não localização, não para a recusa parcial. Confira se o sistema dispara esses eventos corretamente conforme o tipo de retorno.

Boa prática: mapeie no ERP todos os pontos que dependem da classificação do retorno e do perfil do destinatário. Esse mapeamento evita rejeições da SEFAZ e facilita auditorias futuras.


Por que isso importa para IBS e CBS

As notas de débito e de crédito criadas pelo AJ 49/2025 seguem a Nota Técnica 2025.002, que define o leiaute da NF-e modelo 55 para a apuração de IBS e CBS. As obrigações acessórias desses tributos estão em vigor desde janeiro de 2026, nos termos da LC 214/2025.

Por isso, emitir a nota de retorno com tpNFCredito e tpNFDebito corretos importa para o ICMS e também para a apuração de créditos e débitos na nova estrutura tributária. Um retorno classificado errado gera crédito ou débito errado de IBS/CBS, e o erro só aparece na apuração.

Para outros pontos da Reforma que afetam a emissão, veja também como o split payment muda o pagamento de impostos e o que muda no preço de venda.


O NFe Brasil e o ERP da Caneva acompanham as alterações do Ajuste SINIEF 49/2025 e das Notas Técnicas da Reforma Tributária, incluindo os fluxos de retorno por recusa e não localização. Clientes com contrato de manutenção recebem as atualizações automaticamente.

Baseado em

Marco Polo Viana
Marco Polo Viana

Diretor da SACFiscal & Automação, contador, desenvolvedor de software fiscal e mentor do Projeto ACBr.

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